Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (ANTT)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, na última quinta-feira (16), a obrigatoriedade do chamado “circuito fechado” nas operações de transporte rodoviário por fretamento. A norma, imposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), exigia que as viagens fossem feitas com ida e volta utilizando o mesmo grupo de passageiros, impedindo a comercialização de trechos simples.
A decisão foi proferida pelo desembargador Newton Ramos, que entendeu que a exigência da ANTT ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação vigente. Segundo ele, a Resolução da agência não encontra respaldo na Lei nº 10.233/2001, que regula o setor de transportes terrestres e estabelece as competências da ANTT.
“É a lei — e não o regulamento — o instrumento legítimo para dispor sobre a ordenação dos transportes terrestres, respeitados os princípios da livre iniciativa, da concorrência e da racionalidade regulatória”, destacou o magistrado.
A medida, revelada pelo jornalista Pedro Pupulim na coluna “Radar”, da Revista Veja, tem potencial para ampliar a concorrência, reduzir o custo das passagens e favorecer a expansão da oferta de transporte intermunicipal e interestadual. A decisão ainda beneficia plataformas e empresas de tecnologia que atuam no setor, ao permitir maior flexibilidade na operação de viagens ponto a ponto.
“O circuito fechado funcionava como uma trava regulatória que só beneficiava as velhas empresas de ônibus”, declarou Marcelo Nunes, presidente da Abrafrec — entidade que representa o setor de turismo e fretamento e foi responsável por ajuizar a ação que resultou na suspensão da exigência.
A ANTT ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.