Justiça aumenta valor de indenização a passageira ferida em acidente com ônibus que deixou cinco mortos

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Succo (Pixabay)

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 3 mil para R$ 7 mil o valor da indenização por danos morais a uma passageira ferida em um acidente de ônibus ocorrido em março de 2022, que resultou na morte de cinco pessoas e deixou vários feridos. A decisão também manteve a condenação solidária da empresa de transporte rodoviário e da seguradora responsável pela apólice.

De acordo com o processo, o acidente foi causado após o motorista do coletivo perder o controle do veículo, supostamente dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool, conforme relato da vítima. A passageira, autora da ação, sofreu escoriações e hematomas, mas afirmou não ter recebido qualquer tipo de assistência da empresa após o ocorrido.

Na primeira instância, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 166,00 pelo ressarcimento do valor da passagem. A autora recorreu da sentença solicitando o aumento da indenização, com base na gravidade do acidente e na ausência de suporte após o fato.

O colegiado do TJDFT considerou que, além dos danos físicos, a passageira foi afetada emocionalmente, em razão do trauma e da negligência da empresa. A Turma também reconheceu o direito ao reembolso de R$ 370,00 em despesas com combustível, utilizado pelo pai da autora para buscá-la no local do acidente, já que não houve qualquer providência da empresa para conduzi-la a um hospital.

O relator do caso, desembargador Sérgio Rocha, argumentou que o valor inicialmente fixado não era compatível com a extensão do sofrimento causado. “Considerando a gravidade do acidente, a extensão do sofrimento da vítima e o princípio da razoabilidade, entendo que o quantum arbitrado na sentença deve ser majorado para R$ 7 mil”, escreveu. A decisão foi unânime.

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