Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Prefeitura de São Luís)
A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da capital ao pagamento de R$ 10 mil cada, por danos morais coletivos, em decorrência do bloqueio indevido de cartões de transporte público em 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA).
De acordo com os autos, o bloqueio ocorreu sem aviso prévio, mesmo com os cartões dentro do prazo de validade. As irregularidades vieram à tona a partir de denúncias e registros feitos no Terminal de Integração da Beira-Mar, onde também foram constatados problemas como ausência de assentos suficientes, falhas na organização e atendimento deficiente, especialmente no suporte a idosos e pessoas com deficiência.
Segundo o Procon-MA, a alteração no Sistema de Bilhetagem Eletrônica levou ao bloqueio de diversos cartões de passagem e passe livre, impactando diretamente a rotina de milhares de usuários. A situação foi documentada por meio do Auto de Infração nº 69/2024 e do Auto de Constatação nº 212/2024, além de reportagens e imagens anexadas ao processo.
Acordo firmado entre o órgão de defesa do consumidor e os réus previa o desbloqueio temporário dos cartões antigos entre os dias 15 e 30 de maio, para facilitar a transição de sistema. No entanto, ao retornar ao terminal no dia 15, o Procon verificou que a atualização dos validadores de ônibus havia sido adiada para 22 de maio, contrariando o cronograma inicial. Além disso, não havia clareza quanto às medidas efetivas para evitar sobrecarga nos atendimentos.
O sindicato das empresas de transporte alegou ter montado um espaço climatizado no Parque do Bom Menino e reforçado a equipe de atendimento desde 25 de abril, mas não apresentou resposta sobre o desbloqueio dos cartões antigos nem estratégias para minimizar os transtornos enfrentados nos terminais.
Na avaliação do magistrado, a ausência de planejamento e de comunicação adequada gerou impactos diretos sobre a mobilidade urbana e comprometeu o exercício pleno de direitos fundamentais. Ele destacou que as falhas configuram afronta à dignidade da pessoa humana, ao direito à informação e à prestação adequada do serviço público, em especial o direito ao transporte garantido pela Constituição.
A sentença determina que os valores das indenizações sejam destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, com o objetivo de beneficiar iniciativas voltadas à proteção coletiva de consumidores.