Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a validade de uma lei do estado de Mato Grosso que concede gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal a professores da rede pública estadual e municipal, desde que estejam matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7803 foi ajuizada pelo governador Mauro Mendes, e tem relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.
Na ação, o governo argumenta que a Lei Estadual nº 7.595/2001, aprovada por iniciativa parlamentar, trata de temas que são de competência exclusiva do Poder Executivo, como o regime jurídico dos servidores, a organização de órgãos da administração estadual e a gestão dos contratos de concessão do transporte coletivo. O impacto financeiro da medida também é questionado: segundo o Executivo, a gratuidade foi estabelecida sem indicar fonte de custeio ou compensação às empresas concessionárias do serviço.
Outro ponto levantado é a inviabilidade da aplicação da lei, já que o órgão que ficaria responsável por emitir a carteira de gratuidade — o Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP) — foi extinto após reestruturações administrativas recentes. O governo pediu liminar para suspender imediatamente os efeitos da norma, alegando risco à ordem administrativa e ao equilíbrio financeiro do estado.
A análise do caso ainda está na fase inicial, com o relator avaliando o pedido de medida cautelar. A lei segue em vigor enquanto o STF não toma uma decisão sobre a suspensão ou manutenção de seus efeitos.