Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a suspensão dos efeitos da Lei Promulgada nº 732/2023, que previa gratuidade no transporte público municipal de Natal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e vestibulares de universidades públicas realizadas na capital. A decisão foi tomada pelo Pleno do TJRN ao analisar embargos de declaração apresentados pela Câmara Municipal de Natal.
A Casa Legislativa argumentou que a decisão do tribunal foi omissa em relação ao artigo 5º da Constituição Federal, que trata do acesso à Justiça e à educação, além do impacto social da medida na promoção da igualdade de oportunidades.
Nos autos do processo, consta que o chefe do Executivo municipal enviou à Câmara a Mensagem nº 098/2023, apresentando razões de veto integral ao projeto de lei, sob a justificativa de inconstitucionalidade. No entanto, o Poder Legislativo rejeitou o veto e promulgou a lei, que entrou em vigor no dia 3 de novembro de 2023.
A decisão do TJRN que manteve a suspensão da norma destacou que a gratuidade na tarifa sem previsão de compensação financeira poderia gerar um vício de iniciativa. O entendimento foi reforçado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou que a matéria envolve fixação de preços públicos, o que seria de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme estabelecido no artigo 64 da Constituição do Estado do RN.
O relator do caso, juiz convocado Luiz Alberto Dantas, ressaltou que a legislação trata de contratos administrativos firmados com concessionárias de transporte coletivo urbano municipal e que sua aprovação pelo Legislativo feriu o princípio da separação dos poderes.
“Sendo assim, reforço que a pretensão aduzida nos embargos de declaração objetiva reexaminar questão decidida de forma clara e fundamentada, o que é defeso na presente via”, declarou o magistrado.