Do PORTAL UNIBUS
Foto: Adriano Minervino (Transportes no Brasil)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão do leilão da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da Viação Itapemirim, que inclui as linhas operadas pela empresa, veículos da massa falida, estruturas operacionais e a marca da companhia. A decisão, proferida pelo desembargador Azuma Nishi, atende a um recurso da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, que apontou irregularidades no edital. O certame estava previsto para ocorrer em 25 de março de 2025.
Um dos principais questionamentos envolve uma cláusula que prevê indenização à Suzantur (Transportadora Turística Suzano LTDA), antiga arrendatária da operação, caso a posse dos ativos seja transferida antes do término do contrato. Segundo a decisão, essa condição poderia comprometer a equidade entre os credores da massa falida e reduzir a competitividade do leilão.
Outro ponto levantado no recurso diz respeito à avaliação dos ativos da Itapemirim, que apresentou uma diferença de R$ 55 milhões entre dois laudos distintos. A Nossa Senhora da Penha solicitou a realização de um novo estudo por uma empresa independente e credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para garantir maior precisão na precificação dos bens.
O desembargador Azuma Nishi ressaltou a necessidade de revisar o edital para garantir mais transparência e evitar prejuízos à massa falida. Ele também sugeriu que seja analisada a possibilidade de permitir lances por ativos ou lotes individuais, o que poderia ampliar a participação de interessados e maximizar a arrecadação.
Com a suspensão, o leilão da UPI da Itapemirim segue indefinido até que o colegiado do TJ-SP analise o mérito do recurso. A decisão também estabelece que o Administrador Judicial e a Procuradoria-Geral de Justiça devem se manifestar antes que o processo seja retomado.