Justiça suspende tarifa diferenciada para compra do vale-transporte em São Paulo

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que proíbe o município de São Paulo de cobrar R$ 5,49 como tarifa de ônibus para empresas que adquirem vale-transporte. A decisão foi proferida pelo desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez, da 10ª Câmara de Direito Público, e mantém o valor em R$ 5 até que a disputa judicial seja concluída.

A ação foi movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga), que contestou a Portaria SMT/SIRETRAM 31, publicada em 27 de dezembro de 2024. O documento estabeleceu o reajuste da tarifa do vale-transporte de R$ 5 para R$ 5,49 a partir de 30 de dezembro.

O sindicato argumentou que a portaria desrespeita a Lei Federal 7.418/1985 e o Decreto Federal 95.247/1987, que proíbem o repasse do custo do vale-transporte aos usuários por meio do aumento da tarifa. O magistrado acatou o pedido, destacando que não há justificativa para diferenciar os beneficiários do vale-transporte dos demais passageiros.

A decisão liminar impede a aplicação da nova tarifa até o julgamento definitivo do caso. O Sincovaga é representado pelo advogado Alexandre Dias de Andrade Furtado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Pular para o conteúdo