Do PORTAL UNIBUS
Foto: Thiago Martins
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 59ª Promotoria de Justiça de Natal, ingressou com uma ação civil pública para garantir a gratuidade no transporte público coletivo a pacientes com doenças crônicas que realizam tratamento continuado na capital potiguar, mesmo que residam em outros municípios.
A ação já foi julgada procedente pela Justiça potiguar, mas o Município de Natal recorreu da decisão. O Ministério Público já apresentou suas contrarrazões e aguarda que o Tribunal de Justiça do RN confirme a sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública.
Decisão da Justiça e penalidades para descumprimento
Na ação, o MPRN solicitou que o Município de Natal não negue a gratuidade aos pacientes que realizam tratamento contínuo na cidade, mesmo que não sejam residentes na capital. Em caso de descumprimento, a Justiça determinou uma multa de R$ 20 mil por cada benefício negado, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.872/97.
Além disso, a Promotoria solicitou que a decisão seja amplamente divulgada, garantindo que a população esteja ciente do direito à gratuidade.
A 6ª Vara da Fazenda Pública confirmou a obrigatoriedade do benefício e determinou que o Município de Natal conceda a gratuidade aos beneficiários da Lei Municipal nº 185/2001, independentemente do local de residência. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada a multa estipulada, a ser revertida para fundos que promovam a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
Origem da ação e histórico de decisões judiciais
A ação teve origem no inquérito civil nº 04.23.2120.0000057/2022-06, que investigou dificuldades enfrentadas por usuários do transporte público para obter o benefício da gratuidade.
Esse não é o primeiro caso envolvendo a aplicação da Lei Municipal nº 185/2001. Em 2012, a 59ª Promotoria de Justiça já havia ingressado com uma ação semelhante (ACP nº 0804338-32.2012.8.20.000), exigindo o cumprimento da lei para residentes de Natal e solicitando pagamento de danos morais coletivos. A 5ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação procedente e o Tribunal de Justiça confirmou a decisão, condenando o Município a garantir a gratuidade no transporte público para pessoas com vírus HIV, desde que comprovassem necessidade de tratamento contínuo e situação financeira compatível.
Além disso, a decisão resultou na condenação do Município ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Agora, com a nova ação em andamento, o MPRN reforça sua atuação para garantir que pacientes com doenças crônicas tenham assegurado o direito ao transporte gratuito, independentemente do município onde residam.