Do PORTAL UNIBUS
Fotos: Lucas Ewerton
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou a empresa Kandango Transportes e Turismo a pagar uma indenização de R$ 3 mil a cada um dos três passageiros que tiveram que dividir uma única poltrona durante uma viagem de aproximadamente 40 horas devido a um vazamento de água no veículo. A corte entendeu que houve falha na prestação do serviço, comprometendo o conforto e a dignidade dos passageiros.
O incidente ocorreu em julho de 2023, durante uma viagem de ônibus entre Cajazeiras (PB) e Brasília. Conforme os relatos no processo, o problema começou duas horas após o início do trajeto, quando um vazamento de água surgiu sobre uma das poltronas ocupadas pelos autores. O defeito foi atribuído a um entupimento no dreno do ar-condicionado, e os passageiros informaram que o reparo não foi possível durante o percurso, nem houve a possibilidade de troca de assentos.
Diante da situação, os três passageiros foram obrigados a compartilhar uma única poltrona durante todo o trajeto de cerca de 2.000 quilômetros, motivo pelo qual ingressaram com ação pedindo indenização por danos morais.
Defesa da empresa
Em sua defesa, a Kandango Transportes argumentou que imprevistos podem ocorrer em viagens longas e que a viagem foi realizada com segurança e dentro do prazo estipulado. A empresa alegou ainda que o caso não configuraria dano moral.
Decisão judicial
A 1ª Vara Cível de Ceilândia apontou que houve falha no serviço de transporte prestado pela empresa e destacou que sua responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. A magistrada que analisou o caso ressaltou que o desconforto enfrentado pelos passageiros durante cerca de 40 horas, agravado pelo gotejamento constante, comprometeu o direito a uma viagem digna, ferindo o conforto que deveria ter sido garantido com a compra das passagens.
A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil a cada um dos passageiros por danos morais, mas recorreu da decisão, pedindo a redução do valor da indenização.
Análise do recurso
Na análise do recurso, a 1ª Turma Cível do TJDFT concluiu que as provas apresentadas confirmam que os passageiros foram obrigados a dividir um assento devido ao encharcamento da poltrona. O colegiado destacou que a longa duração da viagem e a distância percorrida eram suficientes para caracterizar o desconforto e o transtorno além do aceitável.
Em relação ao valor da indenização, a Turma considerou que a quantia fixada na sentença cumpre sua função compensatória e pedagógica, reparando os danos sofridos pelos passageiros sem gerar enriquecimento indevido.
A decisão foi unânime e manteve a condenação da Kandango Transportes ao pagamento da indenização.