Do PORTAL UNIBUS
Foto: Leon Rodrigues (SECOM / Prefeitura de São Paulo)
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública Central, que negou o pedido de restituição de R$ 12 mil de um idoso que teve seu Bilhete Único Vale-Transporte subtraído. O homem, com mais de 65 anos, é beneficiário da gratuidade no transporte público.
O pedido de restituição foi negado após análise dos autos, que indicaram que o idoso não utilizava efetivamente os créditos do vale-transporte para deslocamentos ao trabalho, mas sim o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, benefício garantido pela legislação devido à sua idade.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, ressaltou em seu voto que a portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes proíbe o acúmulo do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa com o Bilhete Único Vale-Transporte, o que inviabiliza o pedido de restituição. O magistrado também mencionou que essa informação está disponível para os usuários no canal da SPTrans na internet.
Além de Faria, completaram a turma julgadora os desembargadores José Maria Câmara Junior e Percival Nogueira, e a decisão foi unânime.