Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (ANTT)
A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está autorizada a fiscalizar a operação da plataforma Buser, podendo aplicar multas e apreender veículos considerados irregulares. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com três votos a favor e dois contrários.
A deliberação reformou uma decisão anterior que impedia os técnicos da ANTT, assim como os do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), de realizarem fiscalizações.
Posicionamento da ANTT
Em nota oficial, a ANTT destacou que a decisão acompanha a jurisprudência de outros tribunais regionais sobre os serviços oferecidos pela Buser, uma plataforma que intermedia a contratação de transportes rodoviários de passageiros.
Segundo a agência, a Buser não é regulamentada, já que opera apenas como um aplicativo de vendas de bilhetes e não presta diretamente o serviço de transporte interestadual. A ANTT também citou decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera os serviços da plataforma irregulares, classificando-os como concorrência desleal em relação às empresas tradicionais do setor.
A fiscalização pode levar à apreensão de veículos ligados à plataforma, principalmente porque as empresas proprietárias dos ônibus frequentemente não possuem a autorização necessária para operar transporte interestadual de passageiros. A irregularidade mais comum ocorre quando empresas vendem passagens de ida ou volta sem cumprir as exigências do chamado “circuito fechado” — modelo que exige que os mesmos passageiros viagem juntos na ida e na volta, característica de fretamentos turísticos e ocasionais.
Resposta da Buser
A Buser, por sua vez, esclareceu que a decisão não impede a continuidade de suas operações. Segundo a plataforma, a decisão apenas permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais com base na regra do “circuito fechado”, que já foi considerada ilegal por diversos tribunais estaduais e federais.
Em nota, a empresa afirmou: “A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência construída na maior parte dos estados, que é favorável ao modelo de fretamento colaborativo. Nesse modelo, a Buser conecta viajantes a empresas de fretamento e turismo, oferecendo uma alternativa moderna e complementar às empresas de transporte rodoviário com linhas fixas”.
Contexto e impacto no setor
A decisão ressalta a disputa em torno da regulamentação de modelos disruptivos no setor de transporte. Enquanto órgãos como a ANTT defendem a aplicação das regras atuais, empresas como a Buser argumentam que o modelo colaborativo representa uma evolução no transporte rodoviário, promovendo maior acessibilidade e inovação no mercado.
O impacto da decisão pode afetar não apenas os passageiros que utilizam o serviço, mas também o setor como um todo, intensificando o debate sobre a modernização das normas que regem o transporte interestadual no Brasil.