Justiça determina que Prefeitura de João Câmara regularize transporte escolar em 90 dias

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Volkswagen)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de João Câmara a regularizar o transporte escolar no município. A sentença foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPRN e estabelece um prazo de 90 dias para que as adequações necessárias sejam realizadas.

A ação foi ajuizada após o MPRN constatar irregularidades na frota de veículos utilizada para o transporte de estudantes. De acordo com laudos de vistoria do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), os veículos não atendem às condições de segurança exigidas, sendo considerados inaptos para o serviço.

A Justiça determinou que a Prefeitura de João Câmara adeque os veículos às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que inclui a capacitação dos motoristas responsáveis pelo transporte escolar.

Caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, a Prefeitura poderá ser multada diariamente, com valores que variam entre R$ 1.000 e R$ 2.000, dependendo da gravidade da infração. O montante arrecadado com as multas será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Além de João Câmara, o MPRN informou que outras cinco ações civis públicas com demandas semelhantes estão em andamento em municípios da mesma comarca, aguardando decisões liminares.

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