Do PORTAL UNIBUS
Foto: Bábara Cabral (TST / Flickr)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa Araujo Serviços, Locação e Manutenção Ltda., de São Luís (MA), é responsável pela morte de um mecânico que foi esmagado por um ônibus enquanto realizava a manutenção do veículo. O tribunal considerou que o tipo de trabalho executado pelo profissional era de risco.
O acidente aconteceu em setembro de 2018, apenas nove dias após o mecânico ter sido admitido pela empresa. Durante a manutenção, o macaco hidráulico que sustentava o ônibus cedeu, fazendo com que o veículo caísse sobre o trabalhador, resultando em sua morte.
A família do mecânico, representada por sua viúva e dois filhos, moveu uma ação trabalhista alegando que ele não recebeu treinamento adequado para manusear o macaco hidráulico e que a empresa não seguiu as normas de segurança necessárias em suas instalações e equipamentos.
Em primeira instância, o juízo reconheceu que a atividade desempenhada pelo mecânico envolvia risco e que faltaram medidas de segurança que poderiam ter evitado o acidente. A decisão determinou o pagamento de R$ 165 mil em indenizações por danos morais (R$ 55 mil para cada familiar) e uma pensão mensal para a viúva, já que os filhos eram maiores de idade.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reformou a sentença, afastando a condenação. O TRT entendeu que não havia provas suficientes para responsabilizar a empresa, citando um laudo que apontava que o macaco hidráulico não apresentava defeitos e era adequado para elevar o ônibus. Assim, o tribunal concluiu que a culpa pelo acidente foi do empregado, por supostamente manusear o equipamento de maneira inadequada.
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da família no TST, destacou que, de acordo com a teoria do risco, o empregador deve indenizar os danos, mesmo sem comprovação de culpa, quando a atividade exercida envolve riscos à integridade física do trabalhador. Ele também observou que não havia evidências suficientes para atribuir a culpa exclusivamente ao mecânico.
A decisão do TST restabelece a condenação da empresa, responsabilizando-a pelo acidente fatal.