Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)
A Justiça condenou uma companhia aérea a indenizar um casal de passageiros por danos morais no valor de R$ 5 mil e materiais de R$ 1.500, devido ao cancelamento de um voo. A decisão foi proferida pelo juiz Ítalo Gondim, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes (RN).
O caso teve início quando o autor adquiriu passagens aéreas para sua família, com saída de São Paulo para Natal, em um voo programado para o dia 18 de abril, às 2h10. No entanto, após realizar o check-in no aeroporto, o voo foi cancelado e remarcado para o dia 21 de abril, às 13h50. Ao chegarem novamente ao aeroporto na data remarcada, o voo foi cancelado mais uma vez.
A companhia aérea ofereceu uma compensação de R$ 500 por passageiro, conforme comprovantes apresentados no processo, mas o valor não foi pago até o momento. A empresa remarcou a viagem para a mesma data, às 22h30, em outra companhia aérea.
O casal alegou ter sofrido danos morais devido ao cancelamento do primeiro voo e ao atraso do segundo, agravados pelo fato de seu filho, que é portador da Síndrome de Asperger (autismo), necessitar de cuidados especiais e uma rotina bem definida. Eles explicaram que a interrupção do planejamento da viagem impactou diretamente a saúde e o bem-estar da criança.
A companhia aérea argumentou que o cancelamento foi resultado da readequação de sua malha aérea, caracterizando, segundo ela, um caso de força maior e, portanto, excludente de responsabilidade civil. A empresa afirmou ainda que prestou o suporte necessário aos passageiros.
O juiz Ítalo Gondim, no entanto, considerou que houve falha na prestação de serviço, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. O magistrado também destacou que o casal comprovou, por meio de documentos, a condição de autismo do filho, e reconheceu o constrangimento moral sofrido pela família ao precisar reprogramar a viagem e aguardar longamente por um novo voo.