Do PORTAL UNIBUS
Foto: Gabriel Leal (@br_bus_photo / Instagram)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou uma liminar da Vara Empresarial e manteve a decisão da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra-MG) que suspende as linhas operadas pela Viação Gardênia. A decisão foi tomada pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, atendendo ao pedido do governo estadual.
No final de junho, a Seinfra suspendeu por 90 dias todos os contratos da Gardênia com o Estado, interrompendo a operação das linhas estaduais da empresa, que continuou a operar apenas as linhas federais. Após essa determinação, a Gardênia obteve uma liminar favorável na Vara Empresarial do TJMG para continuar operando suas linhas no Sul de Minas.
O governo de Minas Gerais, contudo, solicitou ao TJMG a suspensão da liminar, argumentando que a decisão da Vara Empresarial violava a ordem pública e administrativa, e que a utilização dos veículos da Gardênia poderia comprometer a segurança dos usuários. O governo também destacou que os processos de fiscalização identificaram problemas mecânicos nos veículos, inclusive acidentes decorrentes de falhas como perda de freios.
A Viação Gardênia, por sua vez, alegou que a resolução da Seinfra inviabilizava o cumprimento das obrigações administrativas impostas pelo órgão fiscalizador, prejudicando o plano de recuperação judicial da empresa. A Vara Empresarial acatou inicialmente os argumentos da empresa, mas a decisão foi revertida pelo desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior na última sexta-feira, restabelecendo a suspensão dos contratos da Gardênia por 90 dias.
Durante esse período, a empresa deve apresentar correções das irregularidades apontadas na operação deflagrada em abril, incluindo manutenção dos veículos, segurança, itens de conforto e cumprimento dos quadros de horários. A decisão do desembargador já foi encaminhada para a Vara Empresarial do TJMG, onde corre o processo de recuperação judicial da Gardênia.