Do PORTAL UNIBUS
Foto: Acervo (PORTAL UNIBUS)
A 7ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de transportes pague uma indenização de R$ 5 mil a uma criança que enfrentou constrangimentos ao tentar embarcar em um ônibus municipal. A criança, que tem hidrocefalia e usa cadeira de rodas, estava acompanhada de sua mãe e aguardava no ponto de ônibus para retornar à sua residência.
Conforme relatado no processo, após duas horas de espera, o único ônibus acessível para cadeirantes parou no ponto, mas o motorista se recusou a transportar a criança. Após insistência da mãe e da criança, o motorista concordou em transportá-las, porém, com muita reclamação e xingamentos dirigidos a ambas.
O juiz Marco Ribeiro destacou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, que obriga o Estado, a sociedade e a família a assegurarem os direitos de transporte e acessibilidade às pessoas com deficiência. O magistrado mencionou que a autora do processo apresentou documentos registrando o ocorrido no Ministério Público e testemunhas que confirmaram os xingamentos e a recusa do motorista em transportá-las, resultando em abalo psicológico para a criança.
Na decisão, o juiz avaliou que a conduta do motorista foi indevida, colocando a criança em uma situação constrangedora e humilhante perante os demais passageiros, além de causar angústia e dor. Levando em conta o princípio da razoabilidade, a situação financeira das partes e a gravidade do ocorrido, o magistrado estabeleceu o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil. Esse valor será acrescido de juros e correção monetária.
A decisão visa não apenas compensar a vítima, mas também incentivar a empresa a evitar a repetição de tal comportamento no futuro.