Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira
A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal (CI) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.804/2019, que estabelece a reserva de um percentual de assentos em transportes coletivos públicos e privados para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida ou grave. O projeto, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A proposta ainda precisa passar por turno suplementar de votação na CI.
O projeto altera a Lei de Acessibilidade (Lei 10.048, de 2000) e propõe que a regulamentação sobre a venda e o percentual de assentos reservados seja definida pela agência reguladora responsável por cada setor de transporte. A senadora Zenaide Maia destaca que, em algumas situações, como no transporte aéreo, pessoas com dificuldade de locomoção não têm garantido o acesso em igualdade de condições com os demais passageiros.
“Os passageiros com algum tipo de deficiência e os passageiros com obesidade mórbida, que exijam a ocupação de mais de um assento da aeronave, têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona”, argumenta a senadora.
O senador Astronauta Marcos Pontes reforça que o projeto beneficia não apenas os passageiros diretamente afetados, mas toda a sociedade, promovendo valores de igualdade e respeito. No substitutivo, o relator sugere que, caso não seja possível oferecer assentos especiais, as empresas devem garantir um assento vizinho ao adquirido, sem custo adicional.