Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ekaterina Bolovtsova (Pexels)
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) obteve uma liminar determinando a suspensão imediata da cobrança da taxa de conveniência para usuários do transporte intermunicipal em todo o Estado de Goiás, em linhas operadas pela Expresso São Luiz Ltda.
Segundo o MP, essa taxa configurava uma prática de venda casada, violando o Código de Defesa do Consumidor. A decisão judicial estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.
A promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, destacou que a ação visa proteger os consumidores dos danos causados pela empresa, especialmente na rota entre Goiânia e Rio Verde.
Além da suspensão da taxa de conveniência, a ação civil pública busca responsabilizar a empresa pelos prejuízos causados devido à má qualidade do serviço, incluindo veículos em estado precário, atrasos e atendimento deficiente, além de exigir melhorias na prestação do serviço de transporte à população.
A empresa começou a cobrar a taxa em julho do ano passado, embutida nos boletos de passagens, alegando oferecer diversos serviços de conveniência nos ônibus. Apesar de orientações contrárias da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), a cobrança continuou, o que motivou a ação do Ministério Público.