Do PORTAL UNIBUS
Foto: André Bueno/Câmara São Paulo/Ilustração
Pedido de liberdade por motivos de saúde é negado, enquanto investigações sobre ligações entre empresas de ônibus e o PCC avançam
Um dos proprietários da empresa Transwolff, envolvida na Operação Fim da Linha, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo para investigar possíveis vínculos com o Primeiro Comando da Capital (PCC), teve seu pedido de habeas corpus negado pela Justiça, mesmo alegando problemas de saúde pós-Covid.
A decisão, datada de segunda-feira, 07 de maio de 2024, foi publicada no sistema do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na sexta-feira (10), destacando a negação do pedido feito pela defesa de Luiz Carlos Efigênio Pacheco, conhecido como Pandora. Os advogados argumentaram por prisão domiciliar humanitária, citando a condição de saúde do empresário.
Os advogados afirmaram que Pacheco enfrenta problemas cardiovasculares em tratamento e complicações pós-Covid, apresentando riscos de saúde significativos. No entanto, o desembargador relator, Heitor Donizete de Oliveira, da 12ª Câmara de Direito Criminal, ressaltou que a condição alegada não foi mencionada no primeiro pedido de habeas corpus, levantando questionamentos sobre a sua legitimidade.
A Operação Fim da Linha, iniciada em 09 de abril de 2024 após cinco anos de investigações, tem como foco apurar possíveis atividades de lavagem de dinheiro ligadas ao PCC nas empresas Transwolff e UpBus, situadas respectivamente nas zonas Sul e Leste de São Paulo.
Diretores das empresas foram detidos, e 29 indivíduos se tornaram réus em processos que envolvem acusações de lavagem de dinheiro e associação criminosa, sendo 10 da Transwolff e 19 da UpBus. Entre os detidos estão Luiz Carlos Efigênio Pacheco, o Pandora, e Alexandre Salles Brito, sócio da UpBus.
Concomitantemente à operação, a prefeitura de São Paulo decretou a intervenção nas duas companhias de transporte. Um mês após a operação, o prefeito Ricardo Nunes anunciou que a intervenção deve se estender por mais seis meses, com possibilidade de rompimento de contratos, dependendo das conclusões das investigações do Ministério Público.