Do PORTAL UNIBUS
Foto: Rafael Fernandes (Gentilmente cedida ao PORTAL UNIBUS)
Durante o processo de recuperação judicial, o grupo Itapemirim optou por arrendar suas linhas de ônibus para a empresa Transportadora Suzano, que, na época, não possuía autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar transporte rodoviário de passageiros. A sugestão para o arrendamento pela Suzano foi feita em julho de 2022 pela administradora judicial EXM Partners, após receber uma proposta por e-mail de um advogado da companhia. Naquele momento, era necessário possuir uma Licença Operacional (LOP) da ANTT para operar as linhas, requisito que a transportadora não possuía.
A proposta da Suzano, que incluía um pagamento mínimo mensal de 200 mil reais pelo arrendamento, foi vista com bons olhos pela administradora judicial.
Como alternativa, foi oferecido um pagamento de 1,5% sobre os rendimentos líquidos do negócio, caso o valor ultrapassasse os 200 mil reais. Segundo avaliações dos ativos da Itapemirim, se a Suzano operasse todas as linhas, essa parcela dos rendimentos se aproximaria do montante mínimo e o superaria nos anos seguintes. No entanto, a empresa ainda está se adaptando ao transporte rodoviário interestadual, o que resulta na interdição de parte das linhas.
Empresas já autorizadas pela ANTT e com experiência em transporte rodoviário também fizeram propostas para arrendar as linhas, algumas oferecendo uma parcela ligeiramente maior dos rendimentos líquidos, mas sem o pagamento mínimo mensal.
A EXM Partners argumenta que o principal objetivo do arrendamento era preservar os ativos das viações Itapemirim e Kaissara, pertencentes ao grupo, colocando a continuidade de suas operações em segundo plano.