Empresa de transporte é condenada a indenizar passageira esquecida em ponto de ônibus

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Succo (Pixabay)

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter uma sentença que condenou uma empresa de transportes a indenizar uma mulher que foi deixada para trás em um ponto de embarque de ônibus. A reparação por danos morais foi aumentada para R$ 4 mil e o restante da sentença proferida pelo juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco, foi mantida, incluindo a indenização por danos materiais de R$ 300.

De acordo com os documentos do processo, a autora comprou uma passagem de ônibus com partida de Rio Grande do Piauí (PI) para Osasco (SP). Apesar de ter chegado ao local de embarque com antecedência e esperado pelo veículo por três horas, ela não conseguiu fazer a viagem porque o ônibus não parou no ponto indicado.

Devido à escassez de opções de transporte na cidade, a autora só chegou ao seu destino sete dias depois, o que resultou em penalidades impostas por seu empregador devido às ausências injustificadas.

O relator do recurso, o desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa, considerou que houve uma falha evidente na prestação do serviço por parte da empresa ré, justificando a indenização por danos morais. “A empresa de transporte não deu informações claras e adequadas acerca do motivo da falha na prestação do serviço (a autora permaneceu no local de embarque aguardando a chegada do ônibus, desinformada do que estava acontecendo, por aproximadamente três horas), tampouco ofereceu alternativas razoáveis de reacomodação que melhor lhe conviessem, a par do que sofreu a autora punição de seu empregador pelas ausências injustificadas”, destacou o desembargador.

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