Liminar concedida pelo STJ suspende leilão de itens da massa falida da Itapemirim

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Alexandre Machado (@imagensdeônibus)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Humberto Martins, divulgou na última sexta-feira (08) decisão que concedeu uma Tutela Cautelar Antecedente que fez com que três leilões realizados para a liquidação de bens da massa falida do Grupo Itapemirim fossem temporariamente suspensos. A decisão veio após uma petição apresentada pela Piva Consulting Ltda, empresa vinculada ao sócio administrador do falido Grupo Itapemirim, Sidnei Piva de Jesus.

A decisão foi publicada no Diário do Poder Judiciário nesta segunda-feira (11) e foi deferida para conceder efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto. O ministro determinou a suspensão dos três leilões realizados, assim como a consequente homologação dos lances ofertados e expedição de carta de arrematação e/ou imissão na posse aos ofertantes, até o julgamento do recurso especial.

Com essa decisão, os três leilões realizados para a liquidação de bens da massa falida do Grupo Itapemirim foram temporariamente suspensos. A terceira praça do leilão encerrou-se na última quarta-feira (06), arrecadando aproximadamente R$ 71.8 milhões com a venda de terrenos, imóveis, itens de escritório, equipamentos, veículos, entre outros.

Na petição, Piva alega que a eventual homologação dos lances resultaria no esvaziamento completo da Itapemirim, pois nenhum dos bens essenciais para o exercício da atividade estaria disponível. Isso evidencia a irreversibilidade do dano, que provavelmente não poderia ser solucionado com eventuais perdas e danos no futuro.

Sidnei Piva também destaca a insatisfação em relação aos baixos valores arrecadados pelo leilão. Como exemplo, menciona o Parque Rodoviário de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, avaliado em R$ 118 milhões, mas arrematado por apenas R$ 56 milhões. O empresário, anteriormente, tentou reverter a falência do Grupo Itapemirim, argumentando que o decreto falimentar não estava de acordo com a decisão da assembleia geral de credores, solicitação que não foi atendida.

É importante ressaltar que a decisão é provisória, e os arrematadores não perdem o direito ao uso dos itens adquiridos durante a suspensão temporária dos leilões. A decisão final será divulgada após a apuração dos levantamentos abordados na petição do empresário.

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