Da Revista Veja
Foto: Arquivo (Marcopolo / Via Secco Comunicação)
A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos se manifestou sobre a decisão desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal pela gratuidade do transporte público nas eleições. Segundo a NTU, falta uma definição sobre “mecanismos de ressarcimentos”. A entidade diz que operadoras de várias cidades ainda não foram ressarcidas pela tarifa zero adotada no pleito de 2022.
“A decisão precisa ser regulamentada de modo a não impactar negativamente na prestação dos serviços”, diz a Associação.
A decisão favorável a gratuidade do transporte público foi unânime entre os ministros do STF. O Supremo ainda definiu que a frota integral de transporte público municipal e intermunicipal deve ser integral em dias de pleito.
Veja a manifestação da NTU na íntegra:
“A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) respeita a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da gratuidade do transporte público nas eleições, aprovada nesta quarta-feira (18). No entanto, manifesta preocupação com a falta de definição sobre as fontes de custeio e mecanismos de ressarcimento das despesas envolvidas junto às empresas privadas operadoras do serviço, o que pode comprometer a viabilidade da medida.
Várias operadoras de cidades que adotaram a gratuidade nas eleições do ano passado ainda não foram ressarcidas pelo poder público municipal ou estadual até o momento, um indicador de que a decisão precisa ser regulamentada de modo a não impactar negativamente na prestação dos serviços.
A oferta de transporte público sem a cobrança de tarifa dos passageiros, nos dias de eleições, é uma medida importante para o cumprimento do dever cívico do voto obrigatório. Entretanto, qualquer alteração fora do escopo firmado entre o poder público e as empresas operadoras gera custos adicionais ao serviço, o que pode causar desequilíbrios econômico-financeiros nos contratos vigentes e impactar no preço das tarifas.
A NTU defende que as propostas legislativas que tramitam no Congresso Nacional, no âmbito da reforma eleitoral, e que tratam do transporte gratuito em dias de eleições, contemplem a definição das responsabilidades envolvidas e a indicação das fontes de custeio para tais gratuidades de maneira explícita, assegurando o pleno exercício do direito social ao transporte público, como previsto desde 2015 pela Constituição Federal, sem risco de prejuízos aos passageiros e às empresas operadoras”.