Justiça nega liminar e caducidade das linhas intermunicipais da Viação Nordeste segue válida

Por UNIBUS RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)
Matéria atualizada em 19/10/2023, 12:00, para inclusão de informações

Mais um capítulo da crise que assola a Viação Nordeste, tradicional empresa de ônibus potiguar, foi escrito. Em decisão judicial recente, foi negado um pedido de liminar para que um ato do DER – RN (Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte), que declarou “caducas” as permissões para a circulação dos ônibus da empresa em 20 linhas intermunicipais do transporte rodoviário, fosse anulado. Com a liminar negada, segue em vigor o termo publicado em 26 de agosto deste ano no Diário Oficial do Estado (DOE). Já em resposta ao UNIBUS RN, a Nordeste esclareceu que possui decisão judicial que suspende a declaração de caducidade feita pelo órgão gestor.

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A decisão foi tomada pelo juiz Cícero Martins de Macedo Filho, no processo que corre na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Com a negativa da liminar, se mantém válida a medida contida no Termo de Caducidade 001 / 2023, assinada pela diretora-geral do DER – RN, Natécia Nunes. O documento, na prática, determina a extinção dos contratos de concessão de 20 linhas de ônibus do transporte intermunicipal pelo Estado à Viação Nordeste.

Na petição inicial enviada ao judiciário, a empresa alegou que o processo administrativo que levou à declaração de caducidade da concessão de serviço apresentava irregularidades, como vícios formais, prescrição, falta de notificação prévia e violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. A Viação Nordeste também argumentou que não teve a oportunidade de demonstrar suas condições econômicas devido à recuperação judicial e que a má prestação do serviço público não foi comprovada. Já o órgão gestor se defendeu alegando que cumpriu com a legislação vigente, indicando que a declaração de caducidade foi feita em conformidade com a Lei.

Em sua decisão, o juiz observou que a caducidade é uma das hipóteses de extinção da concessão de serviço público e citou, no texto, a lei federal 8987 / 1995, que prevê a declaração de caducidade em casos como o inadimplemento das obrigações pelo particular contratado e a inadequação do serviço. Também foi citada pelo magistrado a regulamentação do transporte rodoviário intermunicipal, contida no decreto estadual 27045 / 2017, que contém, no artigo 37, as condições para a declaração de caducidade das concessões de linhas de ônibus.

O juiz citou, ainda, outro processo judicial, de 2014, que determinou ao DER – RN que fosse aberto um processo administrativo para apuração de irregularidades nas operações da empresa denunciadas ao poder judiciário.

Em sua análise, ao levar em consideração as informações juntadas no processo, o magistrado considerou válido o trâmite do protocolo administrativo instaurado pelo órgão gestor contra a Nordeste onde os problemas apontados teriam sido comprovados. “Desta forma, ao menos diante de um exame sumário da matéria, considero que a expedição do Termo de Caducidade nº 001/2023 pelo DER/RN mostrou-se legítima. […] Por conseguinte, diante de uma análise perfunctória do referido termo de caducidade e do processo administrativo que lhe deu origem, não constato nenhuma irregularidade de ordem formal ou material, a ponto de justificar a suspensão dos efeitos do ato”, diz o juiz Cícero Macedo, na decisão.

O magistrado ainda apontou que, ao contrário do alegado pela Nordeste, houve espaço para que a empresa se defendesse no processo administrativo instaurado pelo DER. “A empresa fora notificada, em mais de uma oportunidade, acerca da tramitação do processo e da necessidade de adoção de medidas para regularizar sua situação. Entretanto, permaneceu inerte. Esses elementos evidenciam que foram devidamente observados os princípios do contraditório e ampla defesa, em sede administrativa, não podendo a empresa querer se valer da sua inércia para justificar a invalidação do ato”, conclui o juiz.

O juiz considerou que o ato de caducidade foi legítimo e que os elementos do processo administrativo não apresentavam irregularidades capazes de invalidá-lo. Além disso, destacou que a presunção de legitimidade dos atos administrativos não foi afastada pela parte autora.

A decisão ainda traz uma análise do juiz quanto a atual situação da Nordeste, destacando sua situação financeira frágil e a atual situação de suas operações, onde há descumprimentos de obrigações legais e diversas denúncias na justiça de irregularidades e problemas. Na sua análise, Cícero Macedo considera primordial que haja alguma atitude para a melhora das condições para os usuários das linhas da Viação Nordeste. “Considero que a manutenção da prestação do serviço público nessas condições representa significativo risco a integridade física e a própria vida dos usuários desse serviço, sendo patente a necessidade de adoção das medidas impostas pela autarquia demandada, diante do seu papel de entidade fiscalizadora da adequada prestação desse serviço público”, escreveu o juiz.

Dessa forma, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou o pedido de liminar feito pela Nordeste para que o termo que declarou suas linhas “caducas” fosse suspenso. A decisão também indica a dispensa de audiência conciliatória neste momento, mas o magistrado deixou aberta a possibilidade de designá-la em momento processual posterior.

Apesar da negativa do pedido de liminar, o processo prossegue em tramitação e, no mesmo texto, foi dado um prazo de 30 dias para que o DER – RN se manifeste sobre o andamento do pleito. Quanto à Nordeste, a decisão prevê 15 dias para que a empresa possa recorrer.

Caducidade declarada em agosto
A medida, contida no Termo de Caducidade 001 / 2023, foi assinada pela diretora-geral do DER – RN, Natécia Nunes, e, foi divulgada em 27 de agosto, em edição do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo o DER – RN, a Viação Nordeste descumpriu itens do decreto 27045 / 2017, que regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros do RN. O texto da decisão informa que a empresa, alvo de processo administrativo desde 2018, descumpriu incisos do artigo 37, que fala sobre a declaração de caducidade das linhas.

O mesmo artigo prevê que, caso a caducidade seja declarada, a empresa fica impedida, por 24 meses, de solicitar uma nova outorga no sistema.

Apesar da declaração de que as linhas estão “caducas”, ainda há a circulação de ônibus da Nordeste nas linhas afetadas pela medida. Isso ocorre pelo fato de que, com essa declaração divulgada no DOE, o DER – RN pode fazer um chamamento emergencial para que qualquer uma das demais empresas operadoras do transporte intermunicipal possa operar, emergencialmente, os trajetos divulgados no termo.

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