Do Portal Consultor Jurídico
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Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar indenização a uma passageira, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Nos autos, a autora narrou que estava retornando para sua residência quando o motorista do veículo realizou uma curva em alta velocidade, fazendo com que a passageira, que estava sentada, fosse arremessada ao chão do ônibus.
A passageira acabou fraturando o fêmur e sofrendo escoriações por todo o corpo.
“Compulsando os autos, tem-se que a autora estava dentro do ônibus de número 04057, da linha 1001, no dia 2 de janeiro de 2018, e que, em virtude de uma queda dentro deste em movimento, sofreu uma fratura no fêmur e escoriações no membro superior por imperícia do motorista do ônibus que fez curva em alta velocidade, levando a passageira a cair”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti.
Ele deu provimento ao recurso para majorar o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 20 mil. “Entendo que o valor de R$ 20 mil esteja mais proporcional ao dano suportado pela consumidora”, pontuou o desembargador. Cabe recurso da decisão.