Da Folha de Pernambuco
Foto: Rafael Fernandes (Gentilmente cedida ao UNIBUS RN)
Em recomendação emitida ao Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano e à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quer que empresas operadoras de transporte público de passageiros e transporte público complementar façam registro de Boletim de Ocorrência sempre que constatada a prática de ilícitos penais dentro dos coletivos, inclusive nos casos em que apenas os usuários forem lesados.
A determinação da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, publicada na segunda-feira (23), vem após diversas reclamações de assaltos nos veículos de transporte coletivo de passageiros na Região Metropolitana do Recife (RMR), tanto nas linhas do sistema convencional quanto nas do sistema complementar.
“No entanto, como muitos passageiros vítimas desses assaltos nos coletivos não prestam queixa, haveria subnotificação no registro dessas ocorrências”, diz a Promotoria.
A publicação também cita que “atualmente, as empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) registram Boletim de Ocorrência apenas em caso de avaria no veículo ou quando há risco à integridade física dos usuários ou motoristas, o que tem provocado subnotificação no registro das ocorrências de assaltos a passageiros nas linhas do sistema convencional”.
Prazo
Ficou estabelecido o prazo de 20 dias para que a Grande Recife e a CTTU informem à Promotoria sobre o acatamento, ou não, dos termos da recomendação, devendo encaminhar, em anexo, a documentação comprobatória do seu cumprimento.
Respostas
Em nota, o Grande Recife Consórcio afirmou que “ainda não recebeu a notificação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e vai aguardar para tomar as providências”.
A CTTU não retornou, até a publicação deste texto, o contato da reportagem.