Da Folha de S. Paulo (Via Coluna Painel)
Foto: Divulgação (Scania)
A queda de braço em torno da regulamentação no mercado de ônibus fretado deu novos passos na Justiça.
Empresas de fretamento de ônibus entraram com processo judicial contra a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), pedindo a operação no chamado circuito aberto, e o juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar que garante a operação.
Pela decisão, fica impedida a aplicação da Portaria 27, norma que equipara a atividade do fretamento colaborativo à clandestinidade em viagens interestaduais pelo descumprimento do circuito fechado, que vincula viagens de ida e volta.
Com isso, as empresas de viagens rodoviárias Style Bus, de Santos, e Bueno Turismo, de Goiânia, ficam liberadas para a operação em âmbito federal por trechos soltos.
“Os empresários desse ramo de transporte e turismo estão sendo perseguidos pela agência reguladora por causa de uma norma anacrônica, de 1998, que impede que os fretadores possam usar seus ônibus da melhor maneira. A regra do circuito fechado precisa ser revista o quanto antes para trazer segurança jurídica à nossa categoria”, afirma o presidente da Abrafrec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos), Marcelo Nunes.
Em nota, a ANTT afirma que já cumpriu o pedido da Justiça e irá recorrer da decisão.