MPRN recomenda que Prefeitura de Extremoz regularize serviço de transporte escolar

Do Ministério Público do RN
Foto: Divulgação (Mascarello / CNH Press)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Extremoz providencie a regularização de todos os veículos próprios e utilizados no transporte escolar do município, com a realização de vistoria nos veículos perante o Detran. A recomendação foi publicada na edição de sábado (23) do Diário Oficial do Estado (DOE). O MPRN concedeu prazo de 20 dias para a Prefeitura adotar as medidas recomendadas.

Nesse mesmo prazo, a Prefeitura também deverá exigir das empresas prestadoras do serviço de transporte escolar que todos os veículos que realizam o referido serviço sejam vistoriados pelo Detran/RN. Além disso, deve ser providenciada a adequação do transporte escolar para que o número de vagas no transporte escolar de Extremoz seja em idêntica quantidade ao número de alunos que o necessitem, de modo que todos os alunos necessitados sejam transportados em assentos próprios, vedado o transporte de alunos em pé ou sentados em locais impróprios, bem como a concessão de caronas a não alunos.

A recomendação do MPRN levou em consideração que, conforme informação da própria Secretaria de Educação de Extremoz, a frota atual é insuficiente para o atendimento das necessidades dos alunos matriculados na rede municipal e estadual de ensino, uma vez que houve “aumento da quantidade de alunos que utilizam o transporte escolar, pois, com este aumento, a quantidade de paradas nos pontos de rota se tornou mais intensa”, sem, contudo, ter adotado providências para aumento da frota de veículos, ocasionando, portanto, uma superlotação nos ônibus escolares.

No documento, o MPRN reforça que desde dezembro de 2021 tem diligenciado para obtenção das remessas dos laudos de vistoria realizados nos veículos que realizam transportes escolares, obtendo como resposta do Município apenas o comprovante de agendamento das vistorias, sem, contudo, remeter os laudos decorrentes delas.

Ficou estabelecido o prazo de 20 dias para o encaminhamento de informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas pertinentes ao pleno atendimento da presente recomendação, inclusive comprovando documentalmente a adoção das medidas recomendadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo