Por UNIBUS RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)
Foi republicada, na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial do Município (DOM), a lei que paralisa a cobrança do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) às empresas de ônibus e permissionários do transporte alternativo de Natal. Com a republicação, uma das condições para que haja a isenção da cobrança do imposto deixa de ser válida após veto proferido pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB): o perdão da cobrança de multas aos empresários e aos permissionários.
A anistia havia sido concedida na versão da lei 7365 / 2022, publicada na última quinta-feira, 23, no próprio Diário Oficial. O perdão às multas emitidas pela STTU (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) foi uma das emendas ao texto original aprovadas pelos vereadores, em votação no último dia 14 de junho. A emenda aprovada previa a anistia de “multas decorrentes de infrações tipificadas na Lei nº 5.022, de 08 de julho de 1998, lavradas até a data de publicação dessa lei, devendo a Secretaria de Mobilidade Urbana proceder o cancelamento de ofício ou a requerimento da parte, não sendo devida repetição do indébito dos atos de infrações pagos”. A legislação citada no texto grifado é a lei que institui o código de infrações do transporte público natalense.
Na versão publicada nesta segunda-feira, o Diário Oficial apresenta esse inciso, constante no artigo 1º da lei, como vetado. Segundo a publicação, o veto só constou nessa versão disponibilizada hoje pelo fato de a lei precisar ser “republicada por incorreção”.
Até o fechamento da matéria, a Prefeitura do Natal não havia divulgado a motivação para a republicação da lei com o veto ao perdão das multas aplicadas aos permissionários e às empresas de ônibus. Caso haja alguma manifestação oficial da prefeitura, a matéria será atualizada.
Os demais pontos da lei que concede a isenção do ISS aos operadores do transporte público em Natal permanecem inalterados. A isenção será válida até 31 de dezembro de 2022.