Justiça notifica empresas sobre retorno de linhas de ônibus em Natal

Da Tribuna do Norte
Foto: Kaio Lucas (Gentilmente cedida ao UNIBUS RN)

A crise do transporte público em Natal ganhou novo capítulo. Na manhã desta terça-feira (5), a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Seturn) foram notificados sobre a decisão da Justiça, que determinou o retorno de linhas “extintas ou tiradas de circulação”. A STTU informou que está analisando a sentença com a Procuradoria Geral do Município (PGM). O Seturn ainda não se posicionou oficialmente, mas deve exigir que a Prefeitura dê condições para que a decisão judicial seja cumprida, adiantou uma fonte à Tribuna do Norte.

Existe ainda uma decisão semelhante da Justiça potiguar de março de 2021, que determinou o retorno de 100% da frota de ônibus e alternativos após recurso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e do Ministério Público (MPRN). Desde então, a decisão vem sendo descumprida porque as empresas alegam não ter capacidade devido a um “desequilíbrio financeiro”. O descumprimento já gerou para as empresas de ônibus 107 mil autuações da STTU. De acordo com a DPE, os dois processos devem ser unificados.

Na tarde do dia 05, empresários estiveram reunidos internamente com o setor jurídico do sindicato para definir de que forma irão se manifestar diante da Justiça. A tendência é de que o parecer jurídico do Seturn seja favorável ao cumprimento da decisão, desde que “a Prefeitura adote as providências cabíveis”. As empresas pedem a publicação imediata da licitação do transporte público, que vem sendo adiada seguidamente, ou que o Município proponha um contrato emergencial para a volta de 24 linhas suspensas ao longo da pandemia de covid-19.

O pleito do Seturn, afirmam fontes do órgão, tem respaldo na insegurança jurídica que há no sistema de transporte público da capital, uma vez que não há existe contrato bilateral entre a Prefeitura de Natal e as empresas do setor, representado pelo Seturn. “É como se o locador fosse alugar um apartamento e não houvesse um contrato com o locatário, fosse apenas um acordo ‘de boca’. No Estado Democrático de Direito, o Poder Público deve respeitar decisão judicial. Essa é uma decisão que atinge principalmente o Município e por consequência o Seturn”, diz uma fonte ligada aos empresários.

A TN também tentou entrevistar Daliana Bandeira, titular da STTU, mas a secretária informou que não irá se pronunciar por enquanto. A decisão de segunda-feira (4) proferida pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi uma resposta a ação impetrada pela deputada federal Natália Bonavides (PT). No documento, o magistrado decidiu pela “suspensão dos atos a partir dos quais vem ocorrendo a diminuição da frota de ônibus referente ao transporte público em Natal, obrigando as demandadas a restabelecerem as linhas extintas ou tiradas de circulação”.

As empresas argumentam ainda que não houve extinção de linhas, mas sim paralisação dos itinerários por causa de inviabilidade financeira. Novamente o Seturn se amparou na fragilidade jurídica que há entre as partes para tirar as linhas de circulação. “Essa era uma situação que já vinha se deteriorando há vários anos porque a demanda de transporte vem caindo e os custos vêm aumentando, agora o mais grave foi o reajuste de 24,9% no diesel. Isso causou um desequilíbrio. A gente não poder rodar o quilômetro a R$ 9 e apurar R$ 4, então as empresas foram abandonando”, declara um dos representantes do segmento.

Desde março de 2020, quando a pandemia de covid-19 chegou ao Rio Grande do Norte, 24 linhas deixaram de circular na capital. Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal, foram devolvidas as seguintes linhas: 01A, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 33B, 34, 36, 41B, 44, 48, 57, 61- 62, 65, 66, 68, 76, 81, 592, 593. As últimas baixas aconteceram em março passado, quando quatro linhas foram devolvidas pelas empresas concessionárias do transporte público natalense. As linhas em questão são: 68 (Alvorada IV – Petrópolis), 33B (Planalto – Lagoa Seca), 76 (Felipe Camarão – Parque das Dunas) e 593 (Circular Residencial Redinha).

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