Parnamirim Field sofre derrota na justiça e linhas de Emaús e Parque Industrial continuam com a Trampolim da Vitória

Por UNIBUS RN
Foto: Matheus Felipe

A empresa Parnamirim Field sofreu uma derrota na justiça e continua sem poder disponibilizar seus ônibus nas linhas que mantinha sob sua operação nos bairros de Emaús e Parque Industrial, em Parnamirim. Com a decisão, está mantida a validade do termo que definiu a concessão das linhas como “caducas”, expedido pelo DER – RN, e que abriu caminho para que a empresa Trampolim da Vitória opere os trajetos em disputa.

A decisão foi divulgada no último dia 14 e é assinada pelo juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira, do 4º Juizado da Fazenda Pública de Natal, órgão vinculado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

No processo, a Parnamirim Field pediu a decretação de uma medida cautelar que suspendesse a validade do Termo de Caducidade 001/2021, assinado pelo diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do RN, Manoel Marques, divulgado no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2021. A empresa alegou, nos autos, que as linhas sob sua operação foram declaradas caducas sem a observância do processo legal.

Em sua decisão, o magistrado observou que, mesmo sem o DER – RN se manifestar no processo, não seria possível atender ao pedido da Parnamirim Field. “No caso dos autos, não enxergo a probabilidade necessária para a concessão da medida”, explica o juiz, argumentando que o tipo de ação proposta não poderia ser julgada pela vara em que está em tramitação.

Entretanto, a decisão prevê que a empresa possa recorrer, pois o magistrado entende que há como julgar o pedido com um outro tipo de medida processual. “É possível, pelo Princípio da Instrumentalidade das formas a conversão da cautelar antecedente em pedido de antecipação de tutela provisória de urgência/evidência”, diz o juiz, dando um prazo de 15 dias para que a Parnamirim Field possa recorrer – se a empresa fizer isso, deverá fundamentar os motivos de seu pedido, além de anexar uma planilha de cálculos para que se justifique o valor da causa indicada na petição.

Com essa decisão judicial, continua válida a decretação de “caducidade” das linhas e se mantém em vigor a autorização expedida pelo DER – RN para que a empresa Trampolim da Vitória disponibilize seus ônibus nas linhas D (Parque Industrial / Natal) e E (Emaús / Natal), válida desde janeiro.

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