Do Ministério Público do RN
Foto: Divulgação (Ministério Público do RN / Via G1 RN)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Macau, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura da cidade para regularizar todos os veículos utilizados nos serviços de transporte escolar, coletivo e sanitário do Município.
Sobre o transporte escolar, ficou acordado que a Prefeitura se compromete em regularizar o serviço tanto em relação à documentação dos veículos para funcionarem como transporte escolar, quanto no que concerne ao estado físico e aos itens de segurança, aprovados após vistoria do Detran/RN a ser realizada antes do início de cada ano letivo.
Outro ponto acordado é que a Prefeitura deve somente admitir a condução de veículos de transporte escolar por condutores que estejam em dia com os exames e documentos necessários, devendo possuir habilitação na categoria correspondente ao tipo de veículo e à finalidade do transporte, de modo a cumprirem todas as exigências previstas na legislação de trânsito.
A Prefeitura de Macau também se obriga a manter número de vagas no transporte escolar em quantidade igual ou superior ao número de alunos que dele necessitem na rede municipal de ensino, de modo que todos os alunos sejam transportados em assentos próprios, vedado o transporte de alunos em pé ou sentados em locais impróprios, bem como a concessão de caronas a não alunos.
Ao mesmo tempo, também faz parte do acordo o compromisso em providenciar transporte adequado aos alunos das localidades que compõem a zona rural e as áreas de expansão urbana do Município de Macau, disponibilizando veículos seguros, que possam ter acesso às estradas inacessíveis aos ônibus, de modo a transportar os alunos até um ponto de embarque nos ônibus.
Sobre o transporte público coletivo: A Prefeitura de Macau tem o prazo de 120 dias para instaurar procedimento administrativo para iniciar os estudos técnicos e providências necessárias visando a elaborar e a aprovar o Plano de Mobilidade Urbana do Município, para que antes de 12/04/2023, conforme previsto em lei, o Plano seja aprovado, viabilizando assim a implantação de um serviço de transporte público coletivo que atenda às necessidades da população.
Sobre o transporte público sanitário: Também no prazo de 120 dias, a gestão municipal se compromete a disponibilizar e manter veículos adequados, acessíveis e em boas condições de uso aos munícipes que necessitarem de Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS de alta e média complexidade, devendo providenciar – ou, em caso de licitação, exigir do prestador de serviços contratado – os reparos ou substituições dos veículos que não se adequarem a essa finalidade.
O descumprimento das obrigações assumidas no acordo pelo Município resulta em pagamento de multa, a ser revertida para o Fundo Municipal de Educação ou ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos, no valor de R$ 10 mil por cláusula que for descumprida, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis, incluindo a possibilidade de execução do acordo e da multa em juízo e o ajuizamento de ação civil de improbidade administrativa.