TRT condena Saritur por permitir que motorista acumule função de cobrador

Do O Tempo
Foto: Fernando Cassimiro

O Tribunal do Trabalho de Minas Gerais (TRT) acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MTP-MG) e condenou a empresa Saritur por permitir prática na qual motoristas de ônibus acumulam a função de cobrador de passagens na região metropolitana de Belo Horizonte. A empresa, que atua em Riberião das Neves, Contagem (Nova Contagem) e Esmeraldas, tem um prazo de 60 dias para se regularizar. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12).

Segundo o texto, as atividades de motorista e de cobrador devem ser executadas por trabalhadores distintos, tanto para “garantir a saúde física e mental dos motoristas”, como a “segurança dos passageiros e de todas as pessoas que se deslocam nas vias públicas”

Caso a empresa descumpra a ordem, após o trânsito em julgado da decisão, estará sujeita a pagar multa no valor de R$ 10 mil para cada autuação de descumprimento.

O tribunal reafirmou a tese apresentada pelo MPT e classificou o acúmulo das atividades de motorista/cobrador descumprimento de Lei Municipal (8.224/2001) e do Decreto Estadual 44.603/07.

“Embora estas normas legais e contratuais versem sobre Direito Administrativo, irradiam seus efeitos nas relações de trabalho. No caso em análise, é de interesse público que as funções de motoristas e cobradores de ônibus de transporte urbano sejam executadas por trabalhadores distintos, tanto é que assim foi regulamentado pela legislação local”, diz o texto.

Não estão contemplados na decisão os veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit – BRT, dos veículos em operação em horário noturno e nos domingos e feriados, e dos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou mini-ônibus.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Saritur para saber se a empresa está ciente da decisão e se vai acatá-la. A instituição limitou-se a dizer que o caso “está sob análise do nosso setor jurídico”.

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