CNT se opõe à modulação de efeitos da decisão que excluiu o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Da Agência CNT Transporte Atual
Foto: Divulgação/CNT

STF julgará efeitos da decisão que já considerou inconstitucional a cobrança do PIS e da COFINS com o ICMS na base de cálculo

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) defende que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite, no julgamento marcado para esta quinta-feira (29), os embargos de declaração propostos pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), cujo objetivo é modular a decisão já tomada pela própria Corte, em 2017, no RE n.º 574.706. Em carta enviada ao STF, a CNT e outras confederações empresariais se posicionaram contra a pretensão da União de reverter a decisão favorável à não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A Corte decidiu, em março de 2017, que o imposto, por não se caracterizar como receita ou faturamento — a base de incidência do PIS e da Cofins —, deveria ser excluído do cálculo das contribuições. Isso provocou uma redução dos valores a pagar à União e gerou também um acúmulo de créditos fiscais decorrentes do que as empresas pagaram a mais no passado.

As entidades sustentam que a União deveria, em 2006 – quando o STF formou posição majoritária pela exclusão –, ter classificado esse tema como “perda provável” nas leis de diretrizes orçamentárias, mas optou por manter a classificação como “perda possível”. De acordo com a carta, o governo perdeu outra oportunidade para ajustar essa classificação em 2014, quando o Plenário do STF concluiu o julgamento. Em 2017, informa o documento, a Corte apenas reafirmou sua decisão sob o rito processual da repercussão geral.

“A União teve tempo e oportunidades mais que suficientes para provisionar os impactos fiscais e financeiros, bem como ajustar as respectivas legislações, o que evitaria o agora alarmado ‘rombo nas contas públicas’.” As confederações concluem que uma eventual reversão da decisão poderá desacreditar o sistema Judiciário brasileiro, aumentando a já elevada percepção de insegurança jurídica e, consequentemente, o Custo Brasil.

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