SE: Ministérios Públicos recomendam às empresas de transporte coletivo a limitação do número de passageiros transportados simultaneamente

Da Procuradoria da República em Sergipe / MPF
Foto: Ana Lícia Menezes (PMA / Agência Aracaju de Notícias)

Devido ao agravamento do cenário da pandemia de covid-19 em Sergipe, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT/SE) e o Ministério Público de Sergipe (MPSE) fizeram recomendação às empresas de transporte coletivo urbano de Aracaju para evitar a contaminação e propagação do coronavírus entre usuários e trabalhadores do transporte público.

Entre as medidas, os MPs destacam limitar o número de passageiros transportados simultaneamente, para manter o distanciamento e reduzir os riscos de contaminação, de modo que o número de passageiros seja correspondente ao número de assentos existentes. Também recomendaram realizar limpeza das superfícies e pontos de contato, garantir a circulação com janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado, sempre que possível, e somente permitir o acesso ao transporte público de passageiros que estejam usando máscaras de proteção respiratória.

Conforme os últimos indicadores, a rede pública de Sergipe já alcançou patamares de ocupação com taxa de 88,9% nos leitos de UTI – adulto, e na rede privada de 124,8%, bem como que foi noticiado o surgimento de casos pela imprensa local de pacientes que estão aguardando leitos, de forma semelhante ao sucedido no primeiro pico da pandemia, com auge em julho/2020.

Os Ministérios Públicos fixaram prazo de 48 horas para que os destinatários informem se acatam a presente recomendação e relatem as ações tomadas para seu cumprimento. As medidas a serem adotadas serão monitoradas e fiscalizadas pelos Ministérios Públicos.

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