Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira
A Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou o pedido de indenização por danos materiais feito por uma empresa de transporte rodoviário que teve um ônibus incendiado durante os ataques criminosos registrados em março de 2023. A decisão é do juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
A empresa, permissionária do serviço de transporte especial de passageiros na modalidade de fretamento, alegou omissão do Estado diante dos episódios de violência ocorridos entre os dias 14 e 15 de março daquele ano. Segundo a ação, o veículo foi incendiado nas proximidades da comunidade de Barreiros, em São Gonçalo do Amarante, um dia após o início dos ataques.
A autora do processo sustentou que o governo estadual não teria implementado um plano de ação para prevenir os atentados, motivados por reivindicações de facções criminosas relacionadas ao sistema prisional. Por isso, pediu o ressarcimento dos prejuízos causados.
O Estado, por sua vez, argumentou que não houve conduta omissiva específica nem nexo causal entre sua atuação e o dano. Também destacou que, se o ônibus estivesse segurado, a indenização resultaria em duplicidade de pagamentos, tanto pela seguradora quanto pelo poder público.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz Artur Cortez destacou que a responsabilidade civil do Estado pode decorrer de ações ou omissões de seus agentes, mas que a responsabilização só é cabível em casos de omissão específica, e não de omissão genérica.
Segundo o magistrado, não havia provas de que o Estado tivesse conhecimento prévio sobre o ataque ou pudesse evitá-lo. “Os agentes de segurança pública não detinham o conhecimento prévio de que estava sendo orquestrado um ataque ao ônibus da frota da referida empresa, o que implica em considerar que se tratava de algo manifestamente imprevisível e, consequentemente, inevitável”, escreveu o juiz.
Com isso, a Justiça concluiu que não ficaram comprovados os requisitos necessários para a responsabilização do Estado, julgando improcedente o pedido da empresa.





