Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira
A Justiça potiguar concedeu, no início da tarde desta terça-feira (18), uma liminar suspendendo uma medida do DER – RN que havia retirado da Empresa Alves a operação de quatro linhas intermunicipais na região Potengi. A decisão é do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A liminar foi concedida em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida pela Empresa Alves contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento de Estradas de Rodagens (DER/RN). O magistrado determinou a suspensão da caducidade no prazo de 10 dias, autorizando a continuidade das atividades da transportadora e a vistoria de seus veículos pelo órgão gestor.
O juiz também determinou que a diretora-geral do DER/RN seja intimada para o cumprimento da decisão e que o Estado apresente defesa no prazo de 30 dias.
Fundamentação da decisão
Na ação, a Empresa Alves argumentou que a decisão do DER foi injusta e contraditória, uma vez que sua inscrição estadual permaneceu inapta por ato do próprio Estado, o que inviabilizou a emissão de notas fiscais, a compra de novos veículos e a renovação de frota. A empresa sustenta que o problema foi reconhecido judicialmente em ação anterior, mas só foi solucionado no final de outubro deste ano — dias antes da publicação da caducidade.
O juiz reconheceu a probabilidade do direito alegado pela transportadora e entendeu que a restrição imposta pela inaptidão da inscrição estadual pode ter comprometido a regularidade dos serviços. Segundo a decisão, há indícios de que a empresa se enquadra na exceção prevista pelo Decreto Estadual nº 27.045/2017, que impede a decretação de caducidade quando o problema decorre de desequilíbrio econômico-financeiro e não de incapacidade operacional.
Na decisão, o magistrado também destacou o risco de dano ao resultado útil do processo, uma vez que a Empresa Alves presta serviço público essencial de transporte coletivo de passageiros, e sua interrupção poderia prejudicar a população atendida.
Contexto e histórico
O Termo de Caducidade que impedia a operação da Empresa Alves foi publicado pelo DER/RN no Diário Oficial do Estado em 6 de novembro, atingindo as seguintes linhas: Natal / Barcelona, Natal / São Paulo do Potengi, Natal / São Tomé e Natal / Sítio Novo.
Dias depois, em 12 de novembro, a autarquia anunciou que as empresas Viação Riograndense e Litorânea Transportes assumiriam, em caráter emergencial, as linhas afetadas pela decisão — uma medida tomada antes mesmo da análise do recurso administrativo apresentado pela Alves.
No dia 14 de novembro, a transportadora protocolou recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI/DER/RN), pedindo a anulação do termo de caducidade e alegando que a decisão do DER contrariava a legislação vigente. A empresa também havia declarado que recorreria judicialmente — o que agora se concretiza com a concessão da liminar.
Posição do DER/RN
Em nota enviada ao jornal “Novo Notícias”, o DER/RN afirmou que “durante esse processo, o Departamento de Transportes do DER-RN realizou orientações e notificações formais à empresa, conforme as normas vigentes, para que fossem adotadas as medidas corretivas necessárias”.
O órgão acrescentou que “a medida foi adotada em razão da falta de manutenção e da não substituição da frota, que ultrapassou o prazo máximo de utilização dos veículos previsto nas normas vigentes” e que, “enquanto o processo de adesão da nova empresa é concluído, a Alves continua prestando o serviço para cumprir o prazo final”.
Com a decisão judicial desta terça-feira, a Empresa Alves volta a ter assegurado o direito de operar as linhas intermunicipais até nova deliberação judicial ou conclusão do processo administrativo.





