Babara Cabral TST

TST condena empresa de ônibus de Belo Horizonte a pagar horas extras por supressão de intervalo

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Bábara Cabral (TST / Flickr)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), ao pagamento de uma hora extra por dia a um motorista que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de 60 minutos. A decisão decorre da invalidação de cláusula de convenção coletiva vigente entre 2014 e 2016, que reduzia o descanso a 20 minutos, fracionados em dois períodos de dez minutos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia rejeitado o pedido do empregado, entendendo que a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015) autorizava a redução ou o fracionamento do intervalo por norma coletiva. Contudo, segundo o relator do recurso no TST, desembargador convocado José Pedro de Camargo, a cláusula contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que determinou a necessidade de pausa mínima de 30 minutos para preservar a saúde dos profissionais.

Dessa forma, o colegiado fixou que a empresa deve pagar uma hora extra por cada dia em que o motorista não teve o intervalo completo. O relator destacou ainda que, à época do contrato de trabalho (2014 a 2015), a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ainda não estava em vigor. A reforma alterou a regra, prevendo o pagamento apenas dos minutos residuais não usufruídos.

A decisão foi unânime entre os ministros da Oitava Turma do TST.

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