Do PORTAL UNIBUS
Foto: Adriano Minervino (Transportes no Brasil)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu medida liminar em favor da Transportadora Turística Suzano LTDA (Suzantur) e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia impedido a prorrogação do contrato de arrendamento emergencial dos ativos do Grupo Itapemirim, em processo de falência.
A decisão foi assinada pelo ministro Sérgio Kukina e publicada no dia 9 de setembro. O magistrado reconheceu a urgência do caso e atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela Suzantur. Ele destacou que a sucessão de contratos poderia provocar descontinuidade das operações e desvalorização dos ativos, estimados em R$ 97 milhões pela perícia judicial.
Na decisão anterior, o TJSP havia afastado a prorrogação do contrato firmado com a Suzantur e determinado a continuidade de um processo competitivo para celebração de novo arrendamento, sob o argumento de que propostas mais vantajosas foram apresentadas.
A empresa, por sua vez, alegou risco de prejuízos irreparáveis, incluindo a possibilidade de demissão de 1.400 funcionários e impactos na malha de transporte interestadual. O relator considerou configurada a excepcionalidade que justifica a intervenção imediata do STJ, privilegiando a preservação da atividade econômica e a maximização do valor da massa falida em benefício dos credores.
Com a liminar, o contrato da Suzantur permanece válido até o julgamento do recurso especial. O juízo da falência, no entanto, está autorizado a dar continuidade aos atos necessários para a realização do leilão dos ativos do Grupo Itapemirim.