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Justiça de Rondônia condena empresa de ônibus a indenizar criança com paralisia cerebral por atraso em viagem

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ray Shrewsberry (Pixabay)

A Justiça de Rondônia condenou a empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas a pagar indenização por danos morais a uma criança com paralisia cerebral em razão do atraso de mais de quatro horas na partida de um ônibus intermunicipal. O caso ocorreu no dia 5 de julho de 2024, quando a família do menino aguardava viagem de Ariquemes a Cacoal.

O ônibus, que deveria sair às 11h35, partiu apenas às 15 horas, deixando o passageiro e seus familiares no pátio da rodoviária de Ariquemes sem qualquer assistência, informação ou medidas de conforto por parte da empresa. A indenização foi fixada em R\$ 6 mil.

A decisão de primeira instância, da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que rejeitou os argumentos da defesa em recurso de apelação.

Para o relator do processo, desembargador Torres Ferreira, a situação não se limitou ao atraso. “O caso não decorre unicamente do atraso, mas da inércia e o descaso da apelante (empresa de ônibus) no modo em que a situação foi conduzida, em total desrespeito à condição especial do apelado (menino) e às normas que regem a prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros”, afirmou.

O recurso de Apelação Cível foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025. A decisão colegiada teve votos favoráveis também do desembargador Marcos Alaor Diniz e do juiz convocado José Augusto Alves Martins, acompanhando integralmente o relator.

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