Do PORTAL UNIBUS
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom (Agência Brasil)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o decreto municipal que proibia o serviço de mototáxis na capital paulista. A decisão do Órgão Especial foi unânime e obriga a Prefeitura de São Paulo a regulamentar a atividade no prazo de 90 dias. A administração municipal ainda pode recorrer.
A restrição havia sido estabelecida pelo Decreto 62.144/23, editado pelo prefeito Ricardo Nunes. Para o relator do caso, desembargador Ricardo Dip, a prefeitura tem competência para regulamentar o serviço, mas não pode suspender ou proibir a atividade. Ele destacou que a permissão para esse tipo de transporte é atribuição do governo federal e que a medida municipal fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
“Cabe, ao fim, ressalvar a competência municipal para ordenação do trânsito e do tráfego urbanos, mas a regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade”, afirmou Dip em seu relatório.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que a prefeitura ainda não teve acesso ao acórdão e que só após a publicação do documento analisará as medidas a serem adotadas.
O serviço de mototáxi é alvo de disputa judicial entre a prefeitura e plataformas de aplicativos há meses. Enquanto as empresas defendem que a lei federal autoriza a atividade, o município argumenta que há riscos à segurança dos usuários.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne companhias como Uber e 99, comemorou a decisão. Para a entidade, o julgamento representa um avanço para garantir os direitos da população e das empresas do setor, além de abrir caminho para a regulamentação da atividade em São Paulo.
Segundo a Amobitec, após o prazo de 90 dias fixado pelo TJ-SP, as empresas associadas poderão retomar o serviço de transporte por mototáxi na cidade.