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Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageiro por defeito no ar-condicionado

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ray Shrewsberry (Pixabay)

A Justiça do Distrito Federal condenou a Transportadora Turística Suzano a indenizar em R\$ 3.500,00 um passageiro que enfrentou uma viagem de longa distância em condições precárias, após falha no ar-condicionado do ônibus. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.

Segundo os autos, o passageiro havia adquirido passagem para o trecho Brasília-Curitiba. Logo após a saída da rodoviária, constatou-se que o ar-condicionado não funcionava adequadamente. O ônibus parou por duas horas em Ourinhos (SP) para reparo e, em seguida, por mais quatro horas em uma cidade vizinha. Mesmo após os consertos, o equipamento voltou a falhar. O desembarque, previsto para as 12h do dia 22 de abril, só ocorreu à 1h do dia seguinte.

Em defesa, a empresa negou que a viagem tenha durado 31 horas, mas confirmou as paradas para manutenção. A transportadora também alegou que o passageiro poderia ter desistido da viagem e solicitado reembolso.

A magistrada responsável pelo caso destacou que o problema decorreu de falta de manutenção preventiva, configurando fortuito interno, que não exclui a responsabilidade da empresa. “É evidente que a ré possui um dever de prestar o serviço seguro e confortável, não sendo admissível que o passageiro seja submetido a tortura durante uma viagem de longa distância”, registrou.

Na sentença, a juíza ressaltou que o episódio superou meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a integridade psíquica do passageiro. Dessa forma, foi reconhecido o direito à reparação por danos morais.

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