Do PORTAL UNIBUS
Foto: Karla Tavares (SECOM / Prefeitura de Aracaju)
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) aprovou duas medidas cautelares relacionadas ao transporte coletivo da região metropolitana de Aracaju durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira (31). A primeira cautelar refere-se aos preços dos ônibus elétricos fornecidos pela empresa Tevx Higer, enquanto a segunda determina a continuidade do processo licitatório para concessão do serviço público de transporte coletivo urbano.
De acordo com o relator do processo, o procedimento de aquisição dos veículos apresentou irregularidades graves, incluindo sobrepreço, cláusulas restritivas à competitividade e descumprimento de exigências contratuais. Segundo ele, o valor unitário dos ônibus elétricos em Aracaju superou em até R$ 850 mil os preços praticados em contratos semelhantes em outras localidades, o que poderia resultar em um sobrepreço total de até R$ 28,5 milhões. Com base no risco de prejuízo ao erário e na necessidade de preservação do interesse público, o TCE determinou a suspensão imediata de novos pagamentos relacionados à compra.
A segunda medida cautelar diz respeito à anulação da concorrência pública para concessão do transporte coletivo na região metropolitana. O Tribunal apontou que a decisão de interromper o certame foi tomada unilateralmente pela presidente do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), a prefeita de Aracaju, sem decisão judicial definitiva ou ato formal fundamentado para tal. O relator classificou a ação como abuso de poder e violação ao estatuto da entidade, uma vez que decisões dessa natureza são de competência exclusiva da Assembleia Geral do Consórcio.
Em razão disso, o TCE determinou a retomada do processo licitatório no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 90 mil à presidente do CTM. Também foi ordenada a retomada da prestação do serviço pelas empresas vencedoras da licitação.
Em nota oficial, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) afirmou que o processo foi conduzido com base na legalidade e amparado por pareceres técnicos e jurídicos. A SMTT destacou que as alegações de sobrepreço não consideram variáveis fiscais e técnicas relevantes, como a alíquota de ICMS de 19% aplicada em Sergipe, que não ocorre em estados como Pará e Rio de Janeiro, onde há isenção para esse tipo de aquisição. A prefeitura informou ainda que solicitou ao governo estadual a isenção do ICMS para o caso, como forma de reduzir custos.
Em cumprimento à medida cautelar, os 15 ônibus elétricos adquiridos estão sendo retirados de circulação. A SMTT lamentou o impacto da medida sobre os usuários do transporte coletivo e garantiu que os documentos solicitados pelo TCE estão sendo organizados para entrega dentro do prazo. A superintendência reafirmou seu compromisso em prestar esclarecimentos técnicos, jurídicos e operacionais.
A SMTT também esclareceu que a proposta de anulação do certame não foi decisão isolada, mas resultado de apontamentos anteriores do próprio TCE, que aplicou multa ao gestor anterior caso a licitação fosse mantida. Segundo a prefeitura, a contratação de novo estudo técnico e a elaboração de uma nova modelagem foram aprovadas formalmente pelo Consórcio Metropolitano, respeitando os trâmites legais e institucionais.