Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Busscar)
Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a indenizar um passageiro em R\$ 2 mil por danos morais após um grave incidente ocorrido durante uma viagem de Natal (RN) para São Paulo (SP). A decisão foi mantida, por unanimidade, pelos juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que rejeitaram o recurso da empresa e confirmaram a sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, o passageiro — um empresário — relatou que, em outubro de 2024, viveu momentos de pânico quando o motorista do ônibus, em aparente estado de exaustão, cochilou ao volante, fazendo com que o veículo perdesse momentaneamente o controle e balançasse de forma violenta. Passageiros em pé ou em posições vulneráveis, incluindo crianças, foram arremessados ao chão. Um boletim de ocorrência foi registrado.
Na defesa, a empresa alegou que não havia registro oficial do incidente nos seus controles internos e tentou reformar a sentença, negando qualquer falha na prestação do serviço. No entanto, a juíza Welma Menezes, relatora do processo em segunda instância, destacou que os documentos apresentados, incluindo vídeos e o próprio boletim, confirmaram a versão do passageiro.
“Ao contratar o transporte pessoal junto à empresa de transporte, o consumidor espera que chegue bem ao destino. Daí porque a responsabilidade da empresa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva frente aos danos causados pela execução defeituosa do serviço”, afirmou a magistrada em seu voto.
Com isso, a decisão foi mantida, reforçando a obrigação das empresas de transporte em garantir a segurança de seus passageiros e a responsabilidade civil diante de falhas graves na condução do serviço contratado.