Homem é condenado por falsificar RG para ter gratuidade no transporte público

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Acervo (PORTAL UNIBUS)

Um homem de 64 anos foi condenado pela Justiça de São José dos Campos, interior de São Paulo, por falsificar o próprio RG para obter gratuidade no transporte público. A decisão foi proferida na última semana pela juíza Fernanda Salvador Veiga, da 4ª Vara Criminal da cidade.

Segundo o processo, o homem tinha 56 anos quando alterou a data de nascimento em seu documento de identidade para solicitar o “Cartão do Idoso” junto à Secretaria de Mobilidade Urbana. A fraude permitiu que ele utilizasse os ônibus gratuitamente por dois anos, até que a falsificação fosse descoberta em 2019, no momento de renovação do benefício. À época, ele ainda estava com 58 anos — dois a menos do que o exigido para acesso à gratuidade.

A sentença estabelece pena de 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 21 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade. O prejuízo causado ao sistema de transporte público local foi estimado em R$ 3,7 mil.

Durante o inquérito, o réu confessou ter cometido a fraude. Disse que estava enfrentando dificuldades financeiras e que cuidava da mãe doente na época em que decidiu alterar o documento. A juíza considerou que houve intenção deliberada de enganar o poder público, como destacado na sentença: “Pode-se concluir de forma segura e inequívoca ter o réu agido com a vontade livre e consciente de fraudar”.

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