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MPRN recomenda que empresas de ônibus garantam direitos de passageiros idosos no transporte intermunicipal

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Divulgação (Busscar)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou que as empresas Riograndense e Trampolim da Vitória adotem uma série de medidas voltadas à garantia dos direitos de passageiros idosos no transporte intermunicipal.

Entre as providências, o MPRN destaca a obrigatoriedade de orientar os funcionários sobre as alterações na legislação estadual, assegurar a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com mais de 60 anos e garantir o desconto de 50% no valor da passagem para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

A recomendação reforça que o benefício da gratuidade deve ser estendido ao próximo passageiro idoso que embarcar após o desembarque de outro beneficiário, assegurando a continuidade do direito em todos os horários e veículos convencionais, com controle realizado por sistema informatizado.

O Ministério Público também orienta que as empresas promovam fiscalização periódica sobre os funcionários, mantenham os veículos em perfeitas condições de uso e capacitem os motoristas para um atendimento respeitoso e humanizado. Além disso, devem oferecer um canal eficiente para o recebimento de reclamações e sugestões, garantir a higienização da frota, realizar sua atualização quando necessário e afixar uma cópia da recomendação em local visível nos veículos.

As empresas têm o prazo de 60 dias para enviar ao MPRN documentação que comprove a adoção das medidas indicadas. O não cumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais por parte do órgão.

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