Do PORTAL UNIBUS
Foto: Ana Lícia Menezes (Prefeitura de Aracaju)
A Justiça de Sergipe determinou a suspensão imediata do uso de catracas duplas nos ônibus do transporte coletivo de Aracaju e região metropolitana. A decisão, proferida no último dia 06 pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP/SE). O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 1.000.
As catracas sobrepostas, autorizadas desde 2023 por portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), vinham sendo alvo de críticas constantes por parte dos usuários. Mães com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida, obesos e passageiros com direito à gratuidade relatavam dificuldades e constrangimentos no embarque devido ao equipamento.
Segundo a decisão, as catracas instaladas não cumprem as exigências da norma técnica NBR 15570/2009 da ABNT, que estabelece critérios de acessibilidade e segurança em veículos de transporte coletivo. Uma vistoria técnica feita por profissionais do MP identificou que o braço da catraca excede a altura máxima permitida e não respeita o espaçamento adequado em relação ao piso do ônibus.
Para o magistrado, o transporte público é um direito social e deve atender ao interesse coletivo. “Preservar apenas o lucro afronta a cidadania na medida em que restringe a acessibilidade, ignora os tamanhos, formatos e contextos dos corpos”, destacou na sentença.
Além da retirada das catracas, a decisão exige que, em até 30 dias, seja apresentado um relatório completo com a identificação da frota que circula na capital e na região metropolitana, especificando, por placa, quais veículos estão equipados com as catracas duplas. A SMTT ainda não se pronunciou sobre a determinação judicial.