Do PORTAL UNIBUS
Foto: Julio Barboza (Ônibus & Transporte)
A 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu, nesta terça-feira (9), liminar favorável à empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda. – ME (Transbrasil) em ação contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão obriga a autarquia a cadastrar, no prazo de cinco dias, todas as linhas e seções solicitadas pela transportadora no sistema SIGMA e a liberar as agências rodoviárias que estavam lacradas.
A medida foi proferida pelo juiz federal Alaôr Piacini, no âmbito do processo n.º 1031129-49.2025.4.01.3400, com base no requerimento administrativo 50505.056982/2024-67. A ação se apoia em precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU), do Supremo Tribunal Federal (STF) e nas novas diretrizes da Resolução nº 6.033/2023, que trata do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Segundo a empresa, embora tenha obtido autorização da ANTT válida até 2050 para operar em mercados desatendidos e cumprido todas as exigências regulatórias, enfrentava obstáculos para concluir o cadastramento de suas rotas no sistema da agência. A companhia também argumenta possuir decisões judiciais favoráveis que garantem a continuidade de serviços em rotas de grande alcance nacional, como São Bernardo do Campo (SP) a Fortaleza (CE) e Colniza (MT) a Apuí (AM).
Na ação, a empresa pediu a suspensão de multas, apreensões de veículos, lacração de bilheterias e o direito ao cadastramento de novos itinerários para emissão dos Termos de Autorização (TAR). O juiz considerou legítima a solicitação, afirmando que a habilitação já concedida à empresa implica diretamente no direito de operar as linhas solicitadas.
“Considerando que a parte autora está habilitada […], a consequência lógica será o cadastramento das linhas no sistema da ANTT e a liberação das agências rodoviárias”, destacou Piacini na decisão.
Entre os trajetos que deverão ser incluídos no SIGMA estão rotas como Ariquemes (RO) – Boa Vista (RR), Assis Brasil (AC) – Colniza (MT) e Sena Madureira (AC) – Porto Seguro (BA), totalizando 30 linhas interestaduais. A decisão também determina que a ANTT se abstenha de aplicar qualquer sanção administrativa contra a transportadora enquanto estiver vigente a liminar.
A intimação da agência deve ocorrer por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal, com o conteúdo da decisão valendo como mandado oficial direcionado ao presidente da ANTT.