Ceará recebe 113 novos ônibus escolares do Programa Caminho da Escola

MPRN aciona Prefeitura de Vila Flor por descumprimento de TAC sobre transporte escolar

Do PORTAL UNIBUS
Foto: Yuri Leonardo (Casa Civil / Governo do Ceará)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação de execução contra a Prefeitura de Vila Flor, cobrando o cumprimento integral de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 20 de agosto de 2018. O acordo tinha como objetivo garantir a oferta de transporte escolar de qualidade para os alunos da rede municipal de ensino, mas não foi integralmente cumprido.

Na ação, o MPRN pede que a Justiça determine um prazo de 90 dias para que o Município regularize a situação e comprove o cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC.

Descumprimento e irregularidades
O Ministério Público argumenta que o TAC tem força de título executivo extrajudicial, tornando a obrigação da Prefeitura certa, líquida e exigível. No entanto, mesmo após repetidas notificações, o Município cumpriu apenas parte das exigências, apresentando justificativas como mudanças no secretariado e nos motoristas.

Entre os principais problemas apontados estão:

  • Falta de vistorias nos veículos: Desde junho de 2023, o Detran-RN não registrou qualquer vistoria em transporte escolar pertencente à Prefeitura.
  • Inadequação dos veículos: Não há comprovação de que os ônibus estejam de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Condutores sem capacitação: O Município não apresentou documentação que comprove que os motoristas realizaram o curso de transporte coletivo de passageiros.

Histórico de problemas
Em maio de 2023, uma reunião com o então secretário de transporte revelou que apenas um veículo estava operando no transporte escolar. Na ocasião, foi estabelecido um prazo para que a Prefeitura apresentasse a comprovação da capacitação dos condutores, mas as exigências continuaram sem cumprimento.

Diante do impasse, o MPRN recorreu à Justiça para garantir que os estudantes da rede municipal tenham acesso a um transporte seguro e adequado, conforme previsto no TAC firmado em 2018. Caso a Prefeitura não cumpra a decisão dentro do prazo estipulado, a Justiça poderá adotar medidas mais severas para garantir a execução do acordo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.