Do PORTAL UNIBUS
Foto: Andreivny Ferreira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, manter a obrigatoriedade do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A medida, deliberada durante a 1ª Sessão Virtual de 2025, tem como objetivo reforçar a segurança e o bem-estar dos menores, prevenindo possíveis situações de risco.
A decisão foi tomada durante a análise da Consulta 0003850-52.2024.2.00.0000, apresentada por uma operadora de turismo especializada em eventos para crianças e adolescentes. A empresa questionava se a assinatura eletrônica via certificado digital ou plataforma Gov.br poderia substituir o reconhecimento de firma exigido para essas autorizações.
No parecer do relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, foi reafirmado que a autorização de viagem deve ser formalizada por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Esse reconhecimento pode ser feito de forma presencial em cartório ou eletronicamente, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), válida para deslocamentos nacionais e internacionais de menores desacompanhados.
O Provimento CNJ n. 103/2020, que regulamenta a AEV, possibilita que pais ou responsáveis realizem a autorização por meio da plataforma e-Notariado, com reconhecimento de firma por autenticidade feito por um tabelião de notas.
De acordo com Bandeira, assinaturas eletrônicas via certificado digital ou Gov.br não substituem, por si só, o reconhecimento de firma exigido pela legislação. O relator também destacou que a autorização é obrigatória e não pode ser dispensada por empresas de turismo ou responsáveis.